sábado, 18 de junho de 2011

ITIRUÇU: Justiça proíbe acesso de menores de 15 anos no "Forro Coffee"

A decisão da Justiça atende ao pedido do Ministério Público local. O deferimento, segundo a Justiça se faz pela razão de que a festa é realizada pelo sistema de "open bar", ou seja, quem compra o ingresso tem direito a consumo de bebida alcoólica de forma ilimitada. A proibição está de acordo o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e pelas Leis das Contravenções penais, que prevê pena de prisão para quem servir bebida alcoólica para menor de 18 anos. Porem a Justiça de Itiruçu vetou a presença de menores, até 15 anos, nos eventos denominados “Forró Coffee”, em Itiruçu - BA, no início de julho de 2011. Tendo uma ressalva a respeito dos adolescentes entre de 16 e 17 anos de idade que poderão ter acesso ao local da festa, caso estejam acompanhados de um dos pais ou responsável legal. Segundo a portaria expedida pelo Juiz, o artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária; e no artigo 71 do ECA assegura que “a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços desde que respeitem sua condição peculiar de desenvolvimento”. No artigo 5º da portaria prever que o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de deixar observar o que dispõe esta Portaria: pena - multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) salários mínimos; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo ser determinado o fechamento do local.
Parágrafo Único. Quem servir bebida alcoólica para menores de 18 anos será retirado dos eventos acima e conduzido para Delegacia de Polícia local e o infrator poderá pegar uma pena de dois meses a um ano de prisão. Informações extraídas do Blog toque de acolher.

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